LEI Nº 4913, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 121/2009
Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz
Denomina “Avenida
Jerete” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Avenida Jerete” a via pública
localizada no Bairro da Grama, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 04 de novembro de 2009.
ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.