LEI Nº 4911, DE 29
DE OUTUBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 144/2009
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera a Lei nº 4893, de 21 de agosto de 2009,
que autoriza o Executivo Municipal a proceder doação
de 01 (um) imóvel, localizada no Parque Residencial Maria Elmira,
ao Estado de São Paulo, o qual será destinado à construção da nova escola “EE
Professora Ruth Sá”.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 4893, de 21 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Trata-se de um lote de terreno, situado
na Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, no Parque
Residencial Maria Elmira, na cidade e comarca de
Caçapava-SP, parte da Matrícula nº 12.372, do C.R.I.
local, assim descrito e caracterizado: “Inicia-se o perímetro no MARCO ZERO, localizado na margem direita
da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, no sentido
bairro-centro, ponto este distando 59,85m do (PI) ponto de intersecção entre as
linhas de confrontação da Avenida Monsenhor Theodomiro
Lobo e a Rua Araci Vilaça Guimarães; do marco zero (0) segue até o ponto 1, confrontando pela frente com a
Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, com rumo de
43°40’00” NE, distância de 93.31m; e ângulo interno de 181°45’16”; do ponto
1 deflete à direita e segue até
o ponto 2, confrontando pelo lado
esquerdo de quem da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo
olha para o imóvel, com o remanescente da área de Orlando José Prezotto (matrícula nº 12.142),
com rumo de 26°01’09” SE, distância de
64.50m; e ângulo interno de 69°41’08”; do ponto
2 deflete à direita e segue até o ponto
3, confrontando pelos fundos, com o remanescente da área de Orlando José Prezotto
(matrícula nº 12.142), com rumo de 49°04’37” SW,
distância de 75.70m; e ângulo interno de 104°54’15”, do ponto 3, deflete à direita e segue até
o marco zero (inicial), confrontando
pelo lado direito de quem da Avenida Monsenhor Theodomiro
Lobo olha para o imóvel, com o terreno
designado Parte “A”, área remanescente da matrícula nº
12.372, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, com rumo de
41°33’58” NW, distância de 53.54m, e ângulo interno de 90º38’35”, encerrando
uma área de 4.848,92m².”
(NR)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 29 de outubro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.