LEI  Nº 4910, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 133/2009

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal de Caçapava para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saneamento e Energia, objetivando a complementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saneamento e Energia, convênio cujo objeto e a conjugação de esforços dos partícipes para complementação do Plano de Saneamento Básico do Município, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º O convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO CARLOS VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.