LEI Nº 4908, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 129/09

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei nº 4892, de 21 de agosto de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de 01 (um) imóvel, localizada no Bairro do Guamirim,  ao Estado de São Paulo, o qual será destinado à construção da nova escola “EE Professora Malvina Leite e Silva”.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 4892, de 21 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Trata-se de um lote de terreno, situado no Bairro do Guamirim, neste Município e Comarca de Caçapava-SP, a ser destacado da matrícula nº 9.598 do Cartório de Registro de Imóveis local, assim descrito e caracterizado: “Inicia-se o perímetro no MARCO ZERO, localizado no prolongamento da Rua Geraldo Francisco Nogueira, na junção de divisas, deste com a Vila Recreio; do marco zero segue até o ponto 10, confrontando pela frente, com o prolongamento da Rua Geraldo Francisco Nogueira, com rumo de 57°17’17” NW, distância de 87.00m, e ângulo interno de 99°04’13; do ponto 10 deflete à esquerda e segue até o ponto 11, confrontando, pelo lado esquerdo de quem do prolongamento da Rua Geraldo Francisco Nogueira olha para o imóvel, com área remanescente, parte da matrícula nº 9.598, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, com rumo de 32°42’43” SW, distância de 64.94m; e ângulo interno de 90°00’00”; ponto 11 deflete à esquerda e segue até o ponto 12, confrontando pelos fundos, com área remanescente, parte da matrícula nº 9.598,   propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, com rumo de 56°35’23” SE, distância de 97.56m, e ângulo interno de 90°41’54”; do ponto 12, deflete à esquerda e segue até o marco zero (inicial) confrontando pelo lado esquerdo de quem do prolongamento da Rua Geraldo Francisco Nogueira olha para o imóvel, com a Vila Recreio, com rumo de 23°38’30” NE, distância de 66,96m, e ângulo interno de 80°13’53”, onde  encerra com uma área de 6.044,07m².” (NR)                     

                       

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de setembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.