LEI Nº 4905, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 94/2009

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina “Rubens Contier de Freitas Filho” a via pública que especifica, e dá outras providências.

 

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “Rubens Contier de Freitas Filho” a Rua Sete do Residencial Borda do Campo.       

                 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de setembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.