LEI Nº 4902, DE 11
DE SETEMBRO DE 2009
Projeto
de Lei nº 98/2009
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
Altera a Lei nº 3683/98, que cria o Conselho
Municipal do Idoso
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º –
Fica acrescentado no inciso II do Art. 2º da Lei Nº 3683/98, mais um
representante, conforme redação abaixo:
“ Art. 2º ...
II – Sociedade Civil:
...
- um representante da Sociedade Civil,
que seja membro do Conselho Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de setembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.