LEI Nº 4902, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 98/2009

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Altera a Lei nº 3683/98, que cria o Conselho Municipal do Idoso

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica acrescentado no inciso II do Art. 2º da Lei Nº 3683/98, mais um representante, conforme redação abaixo:

 

Art. 2º ...

II – Sociedade Civil:

...

- um representante da Sociedade Civil, que seja membro do Conselho Municipal de Assistência Social.”

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de setembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.