LEI  Nº 4893, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 111/2009

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de 01 (um) imóvel, com a área total de 4.500,00m², localizada no Parque Residencial Maria Elmira, ao Estado de São Paulo, o qual será destinado à construção da nova escola “Professora Ruth Sá”.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de São Paulo, um imóvel adiante descrito e caracterizado, destinado à construção da nova escola “Professora Ruth Sá”.

 

Art. 2º Trata-se de um lote de terreno, situado na Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, no Jardim Maria Elmira, neste Município e Comarca de Caçapava-SP, a ser destacado da matrícula nº 12.372, do Cartório de Registro de Imóveis local, assim descrito e caracterizado: “Inicia-se o perímetro no PONTO A (inicial) localizado na Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, na junção de divisas, deste com o prédio que faz frente para a Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava,  do ponto A segue até o ponto B, confrontando pela frente com a Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo , com rumo de 43°40’00” NE, e  distância de 90.55m; do ponto B deflete à direita e segue até o ponto C, confrontando pelo lado esquerdo de quem da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo olha para o imóvel, com o Parque Residencial Maria Elmira,  com rumo de 26°01’09” SE;  e distância de 64.23m; do ponto C deflete à direita e segue até o ponto D, confrontando com o remanescente da área de Orlando José Prezotto, com rumo de 86°57’18” SW, e distância de 4.46m; do ponto D deflete à esquerda e segue até o do ponto E, confrontando com o remanescente da  área de Orlando José Prezotto, com rumo de  48°32’46”  SW, e distância de 41.40m; do ponto E, deflete à direita e segue até o ponto F, confrontando com  o remanescente da área de Orlando José Prezotto, com rumo de 49°51’28” SW, e distância de 28.13m; do  ponto F deflete à direita e segue até o ponto A (inicial) confrontando com área remanescente, parte da matrícula nº 12.372, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava,  com rumo de 41°33’58” NW, e distância de 50.80m, encerrando uma área de 4.500m².”

 

Art. 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da doação de que trata a presente Lei correrão por conta da entidade donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de agosto de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.