LEI Nº 4877, DE 21 DE JULHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 69/2009

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

 

Institui e inclui no calendário oficial do Município o “Dia Municipal da Água”.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.  Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal da Água” a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.

 

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de julho de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.