LEI
Nº 4875, DE 20 DE JULHO DE 2009
Projeto de Lei Nº 64/2009
Autor: Vereador José Carlos da
Silva Ferreira
Instituiu a “Semana
do Trânsito Seguro” no município de Caçapava e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS
TERMOS DO ARTIGO 47, § 6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º –
Fica instituída a “Semana do Trânsito Seguro”, a ser realizada trimestralmente,
na quarta semana de cada trimestre.
Art. 2º –
A Semana do Trânsito Seguro deverá relacionar suas atividades à conscientização
da população quanto à responsabilidade no trânsito.
Art. 3º –
Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Caçapava, 20
de julho de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.