LEI Nº 4872, DE 06
DE JULHO DE 2009
Projeto de Lei nº 51/2009
Autor: Vereador Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira
Dispõe sobre área verde e plantio de árvores em loteamentos e condomínios
fechados no município de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º –
Esta lei estabelece a obrigatoriedade da preservação de área verde e plantio de
árvores ecologicamente apropriadas, especificadas por decreto, em loteamentos
fechados e condomínios fechados no município de Caçapava.
Art. 2º –
São considerados como loteamentos e condomínios fechados as áreas destinadas à
habitação com acesso por via oficial, cercadas por muramento ou similar,
conforme definidos na legislação municipal.
Art. 3º –
Ficam obrigadas as pessoas jurídicas ou físicas proprietárias, ou legalmente responsáveis
pelos loteamentos e condomínios fechados, a executar a arborização nas vias e
logradouros internos dos mesmos.
Art. 4º –
A expedição do competente “habite-se” pela Prefeitura Municipal somente se dará
mediante a comprovação, por documentos especificados por decreto, do plantio
das árvores.
Art. 5º –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.