Denomina
“Clotilde Botan Berti” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
- Fica denominada “Clotilde Botan Berti” a via pública localizada na Vila
Favorino, conforme croqui em anexo.
Art. 2º
- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 25 de junho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.