LEI No 4860, DE 02 DE JUNHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 75/2009

Autor: A Mesa da Câmara

 

Revoga a Lei nº 4842, de 27 de abril de 2009, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários Municipais e Vereadores.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:                                    

 

Art. 1oFica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 4842, de 27 de abril de 2009.

 

Art. 2o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de junho de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.