LEI Nº 4852, DE 28
DE MAIO DE 2009
Projeto de Lei nº 45/2009
Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira
Institui
o Dia Municipal de Luta por Segurança.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no
município de Caçapava o Dia Municipal de Luta por Segurança que será
comemorado, anualmente, no mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28
de maio de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.