LEI Nº 4852, DE 28 DE MAIO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 45/2009

Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

                      

Institui o Dia Municipal de Luta por Segurança.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Caçapava o Dia Municipal de Luta por Segurança que será comemorado, anualmente, no mês de dezembro.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de maio de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.