LEI Nº 4846, DE 12 DE MAIO DE 2009


Autor:  Vereador Daniel Lazarini

                                              

Dispõe sobre a colocação obrigatória de adesivos educativos, com a frase não jogue lixo pela janela: vamos manter a cidade limpa; nos ônibus, micro ônibus e demais veículos utilizados no sistema municipal de transporte público de passageiros e alunos e dá outras providências.


                         CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Dispõe a presente Lei sobre a colocação obrigatória de adesivos com o texto NÃO JOGUE LIXO PELA JANELA: VAMOS MANTER A CIDADE LIMPA, no espaço interno dos ônibus, micro ônibus e demais veículos  utilizados no sistema municipal de transporte coletivo público  de  passageiros e alunos.


                   § 1º os adesivos educativos de que trata esta Lei serão colocados na seguinte proporção: no mínimo 03 (três) adesivos em cada ônibus, no mínimo 02 (dois) adesivos em cada micro ônibus  e demais veículos utilizados no transporte coletivo.


                   § 2º O texto educativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser de fácil visualização.


                   Art. 2º. Os prestadores  do serviço de transporte público coletivo de passageiros e alunos por delegação do Poder Público, sob regime de concessão, permissão ou qualquer outra forma de contratação, terão prazo de 90 (noventa) dias, contado do início da vigência desta Lei, para colocar nos veículos empregados nessa atividade o adesivo de que ela trata.


                   Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de maio de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.