LEI Nº 4828, DE
04 DE MARÇO DE 2009
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe
sobre a criação de empregos públicos em comissão e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria de Cultura, Esportes e
Lazer, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Coordenador |
XXV |
SCEL |
01 |
Assessor I |
XVII |
SCEL |
03 |
Assessor |
XII |
SCEL |
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar,
por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de março de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.