PROJETO DE LEI Nº 86/2008
Denomina
“Ozias Amâncio da Silva”, a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Ozias Amâncio da Silva” o
prolongamento da Avenida Padre José Fortunato da Silva que faz cruzamento com a
Avenida Honório Ferreira Pedrosa e a Rua Dino Américo de Sant’Anna, conforme
croqui em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 06
de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.