LEI N.º 4812, DE 19 DE DEZEMBRO DE2008
Projeto de Lei nº 114/2008
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a
criação de empregos públicos permanentes e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes empregos públicos permanentes:
I – Empregos Permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
04 |
Secretário de Escola |
XX |
SME
|
06 |
Escriturário |
XII |
SME
|
08 |
Inspetor de Alunos |
VI |
SME
|
08 |
Merendeira |
IV |
SME
|
20 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
SME
|
03 |
Psicólogo |
XXIII |
SME
|
04 |
Assistente Social |
XXIII |
SME
|
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.