LEI Nº 4811, DE 15 DE DEZEMBRO DE2008

 

Projeto de Lei nº 113/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de crédito especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado à aquisição de imóvel para ampliação de unidade escolar.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                                      

Art. 1o Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), na Secretaria de Finanças, na Divisão de Economia e Orçamento, para aquisição de imóvel destinado à ampliação de unidade escolar.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito especial de que trata esta lei serão indicados no ato de abertura, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de 2008.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.