LEI
Nº 4805, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
PROJETO DE LEI Nº 108/2008
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Extingue o emprego público que especifica na
Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, o emprego em comissão de Encarregado
de Quadra Esportiva, referência XII.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava