LEI Nº 4803, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
PROJETO DE LEI Nº 56/2008
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Benedito Marcolino dos Santos”, a Rua que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Benedito Marcolino dos Santos” a Rua Seis, localizada no Real Park, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 4.669/2007.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava