LEI No. 4794, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

PROJETO DE LEI 83/2008

Autor: Vereador Adauto Luis Pedro

Denomina "Rua Anibal José Faria" a estrada municipal que especifica.

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica denominada "Rua Anibal José Faria" a estrada municipal do Edésio.

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de outubro de 2008.

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava