LEI Nº 4793, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

PROJETO DE LEI Nº 85/2008

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

Altera a Lei nº 4756, de 07 de abril de 2008 que denomina "Hyeda de Mattos Spinelli" a Escola Municipal de Educação Infantil que especifica.

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei 4756, de 07 de abril de 2008 que denomina "Hyeda de Mattos Spinelli" a Escola Municipal de Educação Infantil que especifica, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º  Fica denominada "Professora Hyeda de Mattos Spinelli" a Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) de Caçapava Velha." (NR)

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 de outubro de 2008.

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava