LEI 4787, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

 

Projeto de Lei 140⁄2007

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Inclui o § 2º ao Artigo 1º da Lei 3576, de 22 de dezembro de 1997.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º- Fica incluído o § 2º, ao Artigo 1º da Lei 3576, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

 

Art. ......

 

§ ..........

 

§ 2º  As entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, desde que atendidas as características essenciais previstas no § 1º do artigo 4º desta lei, poderão funcionar com licença provisória com validade de até 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de setembro de 2008.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

     

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.