LEI N° 4764, DE 14 DE MAIO DE 2008

 

Projeto de Lei N° 26⁄2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Fica alterado o art. 1º da Lei 3632, de 15 de junho de 1998, que denomina “Maria Candida Nogueira” a estrada municipal que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                                 

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei 3632, de 15 de junho de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “Maria Candida Nogueira” a estrada municipal que tem início na Praça José Antonio Nogueira, até a propriedade do Sr. Wallace Petrônio de Carvalho Lima, Fazenda Casa Branca – Bairro da Serra.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de maio de 2008.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.