LEI N° 4756, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

Projeto de Lei N° 1⁄2008

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Denomina “Hyeda de Mattos Spinelli”, a Escola Municipal de Educação Infantil que especifica.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Hyeda de Mattos Spinelli” a Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) de Caçapava Velha.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de 2008.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.