LEI N° 4751, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Projeto de Lei N° 30⁄2008

Autor: Mesa da Câmara Municipal

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida a revisão geral aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de abril de 2008.

 

Art. 2º  O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 6% (seis por cento).

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de março de 2008.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.