LEI N° 4750, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Projeto de Lei N° 31⁄2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município, bem como dos proventos da inatividade de pensões e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica incorporado o abono salarial no valor de R$ 20,00 (vinte reais) concedido pelas Leis Municipais nºs 4637, de 26 de abril de 2007 e 4643, de 11 de maio de 2007, respectivamente, aos servidores públicos do Executivo e do Legislativo Municipal, desde 1º de março de 2008.

 

Art. 2º  Fica concedida a revisão geral, sem distinção de índices das remunerações dos Servidores Públicos do Município de Caçapava, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de abril de 2008.

                           

Art. 3º  O índice da revisão geral de que trata o artigo 2º desta Lei será de 6% (seis por cento).

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de março de 2008.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.