LEI
N° 4750, DE 19 DE MARÇO DE 2008
Projeto de Lei N° 31⁄2008
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a
Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores
Públicos do Município, bem como dos proventos da inatividade de pensões e dá
outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incorporado o abono salarial
no valor de R$ 20,00 (vinte reais) concedido pelas Leis Municipais nºs 4637, de 26 de abril de 2007 e 4643, de 11 de maio de
2007, respectivamente, aos servidores públicos do Executivo e do Legislativo
Municipal, desde 1º de março de 2008.
Art. 2º Fica concedida a revisão geral,
sem distinção de índices das remunerações dos Servidores Públicos do Município
de Caçapava, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do
disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de abril de
2008.
Art. 3º O índice da revisão geral de que
trata o artigo 2º desta Lei será de 6% (seis por cento).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
19 de março de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL