LEI N° 4737, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei N° 132⁄207

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei Municipal 4489, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a criação de Elementos, Setores e Zonas de Preservação, institui o Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o caput do artigo 2º, da Lei 4489, de 02 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  Os  bens móveis ou imóveis descritos e classificados no artigo anterior serão assim considerados e conterão, em lei própria de iniciativa do Executivo Municipal, as características específicas a serem preservadas." (NR)

 

Art. 2º  Fica alterado o § 3º, do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º  ...

 

§ 3º  Os bens imóveis enquadrados como EP-3 são suscetíveis de reformas, ampliações, reconstrução, desdobro, remembramento, novas edificações, desde que respeitadas nas novas construções as características ambientais dos logradouros de regiões nos quais se acham situados, bem como o gabarito original do imóvel." (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.