LEI
N° 4737, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 132⁄207
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei
Municipal nº 4489, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a criação de Elementos, Setores e Zonas de Preservação,
institui o Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico,
Paisagístico e Cultural e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo
2º, da Lei nº 4489, de 02 de fevereiro de 2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
Os bens móveis ou imóveis descritos e
classificados no artigo anterior serão assim considerados e conterão, em lei
própria de iniciativa do Executivo Municipal, as características específicas a
serem preservadas." (NR)
Art. 2º Fica alterado o § 3º, do artigo
3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 3º Os bens imóveis enquadrados como
EP-3 são suscetíveis de reformas, ampliações, reconstrução, desdobro, remembramento, novas edificações, desde que respeitadas nas
novas construções as características ambientais dos logradouros de regiões nos
quais se acham situados, bem como o gabarito original do imóvel." (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
28 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL