LEI N° 4735, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei N° 130⁄2007

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas municipais.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do município durante o horário das aulas.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta lei por decreto.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.