LEI
N° 4735, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 130⁄2007
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Dispõe sobre a
proibição do uso de telefone celular nas escolas municipais.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os alunos proibidos de
utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do município durante o
horário das aulas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará
esta lei por decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
27 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL