LEI N° 4733, 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei N° 119⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei 3814, de 05 de maio de 2000, que dispõe sobre a cessão de uso de máquinas e implementos agrícolas da Prefeitura Municipal de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o caput do artigo 3º, da Lei 3814⁄2000, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  A hora de serviço prestada será remunerada pelo equivalente a 1,5 (uma e meia) UFESP, ou outro índice que a substitua.” (NR)

 

Art. 2º  O caput do artigo 4º, da Lei 3814⁄2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  Após avaliação e antes do início dos serviços, o interessado deverá proceder de caução no valor das horas estimadas.

 

Parágrafo Único.  Na hipótese da estimativa superar as horas efetivamente prestadas, se procederá a devolução da diferença caucionada e, do contrário, na eventual necessidade de complemento das horas para o término do serviço, o interessado deverá integralizar o valor das horas faltantes.”(NR)

 

Art. 3º  Fica acrescentado o Art. 4ºA à Lei 3814, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:

 

Art. 4ºA  A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura procederá a orientação técnica para o plantio da cultura desejada e, necessitando de análise de solo e aplicação de calcário, será cobrado o valor de tabela do Programa Calcário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.