LEI N° 4731, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei N° 124⁄2007

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Dispõe sobre normas para o trânsito de cães no âmbito do município de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Para transitar com cães, no âmbito do Município de Caçapava, o condutor do animal deverá mantê-lo em coleira e guia, e deverá ser uma pessoa capaz e com força física para contê-lo.

 

Art. 2º  É vedada a permanência de cães de médio e grande porte em locais onde há grande concentração de pessoas, principalmente crianças, como estabelecimentos de ensino público e privado.

 

§ 1º  O acesso a esses locais, no entanto, será permitido em ocasiões especiais, caso os cães sejam conduzidos por um maior de 18 anos e estejam usando coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

 

§ 2º  O uso de focinheira só será obrigatório nos casos descritos no parágrafo 1º deste artigo e em caso de vacinação, exame físico e transporte, quando o animal apresentar comportamento agressivo.

 

§ 3º  O uso indiscriminado de focinheira, de forma constante e em divergência com os parágrafos 1º e 2º deste Artigo, será considerado infração grave do proprietário do animal, incorrendo em crime ambiental de abuso e maus tratos a animais, previsto na Lei Federal de Crimes Ambientais nº9.605⁄98.

 

§ 4º  Os proprietários deverão manter os cães com a vacinação em dia, portando, obrigatoriamente, a carteira de vacinação atualizada.

 

Art. 3º  É vedada a permanência de cães em centros esportivos e parques infantis.

 

Art. 4º  No caso de desrespeito à presente Lei, fica o proprietário sujeito à:

Multa de 20 UFESP e apreensão do animal.

 

Parágrafo Único.  A multa será cobrada em dobro em caso de reincidência.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.