LEI N° 4725, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei N° 146⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a concessão de Prêmio às Escolas que especifica, por ocasião da realização da Gincana “Todos por Caçapava”.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Fica o Executivo o Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, às escolas abaixo relacionadas, as premiações que especifica, por ocasião da realização da Gincana “Todos por Caçapava”:

 

I –1º Lugar: EMEF “Dr. Antonio Pereira Bueno”: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

II – 2º Lugar: EE “Ministro José de Moura Resende”: R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

III – 3º Lugar: EE “Prof. Roque Passarelli”: R$ 1.000,00 (mil reais);

 

IV – 4º Lugar: EE “Profª. Francisca Moura Luz Pereira”:  R$ 1.000,00 (mil reais);

                                                         

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.