LEI
N° 4723, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei n° 121⁄2007
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Institui a área de
segurança escolar.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a ÁREA DE
SEGURANÇA ESCOLAR, no âmbito do Município de Caçapava.
Parágrafo Único Será considerada “ÁREA DE
SEGURANÇA ESCOLAR” o trecho de via pública localizado a
Art. 2º A velocidade permitida na ÁREA DE
SEGURANÇA ESCOLAR para veículos, motorizados ou não, é de 20 Km⁄h.
Parágrafo Único. A ÁREA DE SEGURANÇA ESCOLAR
deverá estar determinada com sinalização de solo, colocação de obstáculos para
diminuição de velocidade e placas de sinalização de velocidade máxima
permitida.
Art. 3º Em toda a ÁREA DE SEGURANÇA ESCOLAR,
em frente ao portão principal de entrada e saída de estudantes, deverá constar
a faixa de travessia de pedestres, providenciada pelo Departamento de Trânsito
da Prefeitura Municipal de Caçapava.
Art. 4º Ficam os motoristas infratores
sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 5º As Escolas da Rede Pública e
Privada do Município de Caçapava deverão providenciar palestras educativas
sobre direitos e deveres de pedestres e motoristas, para o cumprimento da Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
12 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL