LEI
Nº 4722, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 115⁄2007
Autora: Vereadora
Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa
Torna obrigatório a
todas as empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam, no atacado e
no varejo, disquetes, cds e dvds,
localizadas no município de Caçapava, informarem sobre a necessidade do
descarte deste material em local apropriado.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As empresas produtoras,
distribuidoras e que comercializam, no atacado e no varejo, disquetes, CDs e DVDs ficam obrigadas a informarem aos clientes, por meio de
cartazes ou fôlderes, sobre a necessidade do descarte
deste material em local apropriado.
Art. 2º As empresas deverão alertar e
despertar a conscientização de seus clientes com relação à importância da
correta destinação final dos produtos, bem como os
riscos que estes representam ao meio ambiente se descartados incorretamente.
Parágrafo Único. Deverão constar nas
informações fornecidas os locais pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de
Caçapava para descarte de lixo reciclado e tóxico mais
próximos da empresa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
11 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL