LEI
N° 4712, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Projeto de Lei Nº
100⁄2007
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Denomina “Luiz
Gonçalves” a Praça pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Luiz Gonçalves” a
Praça descrita na área situada entre a Rua Thomaz Augusto de Oliveira, Avenida
Ney Gomes de Oliveira e Avenida Ângelo Zeppelin, em
frente à Escola NEI “Professora Lourdes Araújo Juliano de Almeida” na Vila
Santa Isabel (conforme esquema anexo).
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
06 de novembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL