LEI N° 4695, DE 21
DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de Lei nº 98⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de órgãos dentro da Administração Municipal, cria
empregos públicos permanentes e em comissão, e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Divisão
de Recreação e Lazer na Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º Fica criada no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Lazer, os seguintes empregos permanentes e em
comissão:
I – Empregos Permanentes
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Técnico Desportivo |
XXII |
SMCEL |
01 |
Escriturário |
XII |
SMCEL |
II – Empregos em Comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Chefe de Divisão de Recreação e
Lazer |
XXXII |
SMCEL |
01 |
Coordenador de Núcleo de
Recreação e Lazer |
XXX |
SMCEL |
02 |
Assessor I |
XVII |
SMCEL |
01 |
Assessor II |
XX |
SMCEL |
01 |
Assessor III |
XXIV |
SMCEL |
Art. 3º Fica criada a Divisão de Assistência
Farmacêutica, que integrará o Departamento de Atenção à Saúde, na Secretaria
Municipal de Saúde, com a seguinte estrutura:
I –
Seção de Medicamentos Excepcionais;
II –
Seção de Medicamentos Básicos.
Art. 4º Ficam criados no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes empregos públicos
permanentes e em comissão:
I – Empregos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
22 |
Médico |
XXVI |
Secretaria de Saúde |
03 |
Fonoaudiólogo |
XXIII |
Secretaria de Saúde |
01 |
Cirurgião Dentista |
XXVI |
Secretaria de Saúde |
01 |
Técnico
em Radiologia |
XXI |
Secretaria de Saúde |
03 |
Fiscal Sanitário |
XVII |
Secretaria de Saúde |
II – Empregos em Comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Chefe de Divisão de Assistência
Farmacêutica |
XXXII |
Secretaria de Saúde |
01 |
Chefe de Seção de Medicamentos
Excepcionais |
XXV |
Secretaria de Saúde |
01 |
Chefe de Seção de Medicamentos
Básicos |
XXV |
Secretaria de Saúde |
Art. 5º Fica criada a Seção de
Gestão de Contratos integrada à Divisão de Apoio Administrativo, na Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 6º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de
Administração, o seguinte emprego em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Chefe de Seção de Contratos |
XXV |
Secretaria de Administração |
Art. 7º O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores
em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender às necessidades
específicas de cada órgão.
Art. 8º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 9° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de setembro de 2007.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL