LEI N° 4689, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

     

Projeto de lei 86⁄2007

Autora: vereadora reinalma montalvão

 

Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei 4553⁄06, que denomina “Benedito Pedro Alves” a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam modificados a ementa e o art. 1º da Lei 4553⁄06, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Denomina “Benedito Pedro Alves – Expedicionário” a via pública que especifica.

 

Art. 1º  Fica denominada “Benedito Pedro Alves - Expedicionário” a Rua Existente B, localizada na Vila Bandeirantes.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de setembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.