LEI Nº 4688, 12 DE SETEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei 68⁄2007

Autor: Vereador Herlan Santa Cruz Ruiz

 

Fica denominada “Narciso” a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Narciso” a viela localizada entre a Rua Professor Luis Afonso Brunhara e Rua Manoel Lucas Sales, Bairro Borda da Mata.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de setembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.