LEI
N° 4685, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de Lei nº
67⁄2007
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Dispõe sobre
modificações no inciso II do artigo 3º e o inciso II do Parágrafo Único do
mesmo artigo, da Lei nº 1972, de 23 de Novembro de
1981.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados o inciso II do
artigo 3º e o inciso II do Parágrafo Único do mesmo artigo, da Lei nº 1972⁄99, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º [...]
I - [...]
II – na área abrangida pelo
seguinte perímetro: Avenida Coronel Alcântara, Rua Cônego Rodovalho,
Rua Vinte e Oito de Setembro, Travessa Rossi, prolongamento imaginário da
Travessa Rossi até encontrar a Rua Coronel João Dias Guimarães na altura da Rua
Prof. Alcides Martins, descendo pela Rua Coronel João Dias Guimarães até
encontrar a Rua Capitão João Ramos, pequeno trecho da Rua Capitão João Ramos
até encontrar a Rua Dr. Freitas, descendo pela Rua Dr. Freitas e Praça
Rodrigues Alves até encontrar novamente a Avenida Coronel Alcântara.
Parágrafo Único – [...]
I – [...]
II – A
publicidade, de comprovado interesse público, realizada com o uso de
alto-falante com finalidade religiosa, educacional, cultural, esportiva e
assistencial.”
(NR)
Art. 2º Acrescentam os parágrafos 1º e 2º
ao artigo 3º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de
1981, que terão as seguintes redações:
§ 1º Excetua-se desta proibição a
publicidade realizada com amplificadores, até 60 dB, no interior dos
estabelecimentos comerciais, com propagação de som somente permitida nas
imediações do estabelecimento e desde que não se constitua em incomodo à
vizinhança ou aos usuários do comércio em geral.
§ 2º Os exercentes
de publicidade volante ficam obrigados a manter afixado em local visível de seu
veículo a licença ou alvará para o exercício da atividade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
12 de setembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL