LEI N° 4685, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei 67⁄2007

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Dispõe sobre modificações no inciso II do artigo 3º e o inciso II do Parágrafo Único do mesmo artigo, da Lei 1972, de 23 de Novembro de 1981.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam modificados o inciso II do artigo 3º e o inciso II do Parágrafo Único do mesmo artigo, da Lei 1972⁄99, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  [...]

 

I - [...]

 

II – na área abrangida pelo seguinte perímetro: Avenida Coronel Alcântara, Rua Cônego Rodovalho, Rua Vinte e Oito de Setembro, Travessa Rossi, prolongamento imaginário da Travessa Rossi até encontrar a Rua Coronel João Dias Guimarães na altura da Rua Prof. Alcides Martins, descendo pela Rua Coronel João Dias Guimarães até encontrar a Rua Capitão João Ramos, pequeno trecho da Rua Capitão João Ramos até encontrar a Rua Dr. Freitas, descendo pela Rua Dr. Freitas e Praça Rodrigues Alves até encontrar novamente a Avenida Coronel Alcântara.

 

Parágrafo Único – [...]

                                       

I – [...]

 

II – A publicidade, de comprovado interesse público, realizada com o uso de alto-falante com finalidade religiosa, educacional, cultural, esportiva e assistencial.” (NR)

 

Art. 2º  Acrescentam os parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º da Lei 1972, de 23 de novembro de 1981, que terão as seguintes redações:

 

§ 1º  Excetua-se desta proibição a publicidade realizada com amplificadores, até 60 dB, no interior dos estabelecimentos comerciais, com propagação de som somente permitida nas imediações do estabelecimento e desde que não se constitua em incomodo à vizinhança ou aos usuários do comércio em geral.

 

§ 2º  Os exercentes de publicidade volante ficam obrigados a manter afixado em local visível de seu veículo a licença ou alvará para o exercício da atividade.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de setembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.