LEI N° 4677, DE 31 DE JULHO DE 2007

 

Projeto de Lei 56⁄2007

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de senha eletrônica para atendimento e assentos em toda a rede bancária do Município de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam obrigados todos os Bancos do Município de Caçapava a instalarem o sistema de senha eletrônica para atendimento geral dos usuários.

 

Art. 2º  Deverão ser instalados assentos, no mínimo de 10 vagas, nas filas de atendimento geral, e 05 assentos em fila de atendimento preferencial (idosos, gestantes, mães com crianças de colo e portadores de necessidades especiais).

 

Art. 3º  A rede Bancária da Cidade de Caçapava terá o prazo de 120 dias, a partir da data de publicação desta Lei, para providenciar a instalação dos assentos e senhas eletrônicas de atendimento.

 

Art. 4º  Após 120 dias da data de publicação desta Lei, ficarão os Bancos sujeitos à multa mensal de 100 UFESP´s até a regularização da situação.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de julho de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.