LEI
N° 4673, DE 24 DE JULHO DE 2007
Projeto de Lei nº
40⁄2007
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Institui a
realização do ato cívico semanal na rede de ensino municipal no âmbito do
município de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Ato Cívico
Semanal na Rede de Ensino Municipal no âmbito do Município de Caçapava.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Todas as classes deverão estar
presentes durante o Ato Cívico Semanal.
Art. 4º Serão executados os Hinos Nacional
e de Caçapava durante a realização do Ato Cívico Semanal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
24 de julho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITURA MUNICIPAL