LEI
N° 4669, DE 10 DE JULHO DE 2007
Projeto de Lei nº
29⁄2007
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Presciliana Ferreira de Moraes” a via pública que
especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Presciliana Ferreira de Moraes” a Rua Seis, localizada no
Loteamento Real Park, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
10 de julho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL