LEI N° 4665, DE 29 DE JUNHO DE 2007

 

Projeto de Lei 30⁄2007

Autor: Vereador Herlan Santa Cruz Ruiz         

 

Dispõe sobre a criação da “Semana de Prevenção e combate ao Glaucoma.”

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criada a “Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Glaucoma”.

 

Art. 2º  O referido semanário ocorrerá anualmente na última semana do mês de maio.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de Junho de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.