LEI Nº 4636, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

Projeto de Lei nº 38⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3888, de 21 de junho de 2001 e a repristinação da Lei nº 3664, de 30 de outubro de 1998.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 3888, de 21 de junho de 2001, que revoga a Lei nº 3664⁄98.

                           

Art. 2º  Represtina-se em todos os seus dispositivos a Lei Municipal nº 3664, de 30 de outubro de 1998, que disciplina o tráfego de trens no Município e dá outras providências.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de abril de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.