LEI
Nº 4635, DE 25 DE ABRIL DE 2007
Projeto de Lei nº 33⁄2007
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Altera a Lei nº
3627, de 01 de junho de 1.998, que Instituiu o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher de Caçapava – CMDMC e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o § 3º do art. 3º
da Lei nº 3627⁄98 e incluído o § 4º ao mesmo artigo, com as seguintes
redações:
“Art.
3º ...
§ 3º As representantes da Sociedade
Civil serão escolhidas a cada 2 (dois) anos em assembléia, nos dias que
antecedem ao Dia Nacional da Mulher, entre as que estiverem presentes, devendo
ser indicada 2 (duas) representantes por segmento, titular e suplente. (NR)
§ 4º Os segmentos representativos da
sociedade civil serão:
I – idoso;
II – criança e adolescente;
III – educação;
IV – saúde;
V – Sociedade
Amigos de Bairros.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
25 de abril de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL