LEI Nº 4627, DE 27 DE MARÇO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 135⁄2006

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Inclui os incisos V e VI ao artigo 1º da Lei nº 3211⁄94 (Estabelece normas para colocação de placas informativas em obras realizadas pelo Município).

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam incluídos os incisos V e VI no Artigo 1º da Lei nº 3211⁄94, com a seguinte redação:

 

“V - fontes dos recursos federal, estadual ou municipal e

 

VI - respectiva Unidade Orçamentária.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de março de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.