LEI Nº 4626, DE 27
DE MARÇO DE 2007
Projeto de lei nº 22⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes, e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam criados no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, os seguintes
empregos públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
09 |
Técnico
Desportivo |
XXII |
SMCEL |
Art. 2º Os descritivos dos novos
empregos públicos permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para
ingresso, serão fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relotação de
servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as
necessidades específicas de cada órgão.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de março de 2007.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL