LEI
Nº 4608, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 171⁄2006
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Altera a Lei nº
4421, de 15 de julho de 2005, que denomina “Sara de Sá Santos”, a Escola que
especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados a ementa e o
artigo 1º da Lei nº 4421⁄05, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Denomina “Profª
Sara de Sá Santos” a Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental - EMREF.
Art. 1º Fica denominada “Profª Sara de Sá Santos” a Escola Municipal Rural de Ensino
Fundamental - EMREF, localizada no Bairro Campo Grande – Sá e Silva”.(NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
28 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL