LEI N° 4607, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 149⁄2006

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina “Professor José Dimas Ramos Motta”, a Praça pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica denominada “Professor José Dimas Ramos Motta” a Praça existente entre as Ruas Ibraim Pacífico da Silva, Alzira Vieira de Macedo e Avenida José Otávio de Macedo, localizadas no Bairro Jardim Panorama.

 

Parágrafo Único  Da placa de nomenclatura deverá constar o seguinte: “Professor José Dimas Ramos Motta”.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.